INSCRIÇÃO REMIDA
A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de enfermagem que tenha contribuÃdo regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.
A inscrição remida será concedida mediante requerimento do profissional de enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
- Inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mÃnimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no sistema, independentemente da categoria;
- Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
- Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem, inclusive quanto à anuidade integral do exercÃcio.
Orientações:
- O profissional deverá estar em dia com todas as anuidades, inclusive a do ano vigente;
- O profissional só poderá requerer a Inscrição Remida se não tiver registro de penalidade por infração administrativa e/ou ética;
- Caso o profissional tenha inscrição em outros estados, deverá apresentar certidão de nada consta de cada um dos Conselhos Regionais nos quais foi inscrito;
- O profissional Remido poderá exercer atividades na área de Enfermagem;
- Após a transformação da Inscrição Definitiva Principal em Inscrição Remida, o profissional fica isento do pagamento das anuidades;
- Ao profissional Remido, é facultado o comparecimento à s eleições, podendo votar e ser votado.Â
FIQUE ATENTO E NÃO PERCA A OPORTUNIDADE!
O inscrito com mais de 30 anos de contribuição ao COREN, com histórico profissional ilibado, aposentado ou ainda exercendo a enfermagem, pode requerer a inscrição remida e se beneficiar com a isenção do pagamento das anuidades. Para isso, é necessário requerer inscrição remida!
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